Canal sigiloso para quem trabalha
Falar é seguro.
Ninguém precisa saber que foi você.
Assédio, discriminação, ameaça, risco à sua saúde, fraude. Relate aqui, de forma anônima, e acompanhe a apuração pelo protocolo — do celular, a qualquer hora.
Já fez um relato? Acompanhe com protocolo e senha.
Anonimato de verdade
O canal não grava seu IP, seu aparelho nem sua localização junto ao relato. Você só se identifica se quiser.
Protocolo e senha só seus
Ao enviar, você recebe um protocolo e uma senha. Com eles acompanha o caso e conversa com o comitê — sem expor quem você é.
Quem está envolvido não vê
Você pode impedir que membros do comitê acessem o seu relato. Quem tiver conflito de interesse fica de fora.
Proteção contra retaliação
Retaliar quem denuncia de boa-fé é proibido por lei e pela política da empresa — e também pode ser denunciado aqui.
Como funciona
Quatro passos, nenhuma exposição
- 01
Conte o que aconteceu
Escolha o assunto, descreva os fatos com suas palavras e, se tiver, anexe fotos, áudios ou documentos.
- 02
Guarde protocolo e senha
Eles aparecem uma única vez na tela. Anote, tire print ou salve em lugar seguro.
- 03
O comitê apura
O recebimento é confirmado em até 7 dias. A apuração é imparcial, com prazo e registro de cada passo.
- 04
Acompanhe e responda
Pelo protocolo você vê a situação, responde perguntas do comitê e recebe a devolutiva ao final.
O que você pode relatar
Se aconteceu no trabalho e não está certo, cabe aqui.
Assédio moral
Humilhação, perseguição, isolamento, ameaças, cobrança abusiva ou tratamento degradante, repetido ou grave.
Lei 14.457/2022 · NR-5 · NR-1 (riscos psicossociais)
Assédio sexual
Investidas, comentários, toques, convites ou chantagem de natureza sexual não desejados.
Lei 14.457/2022 · Código Penal art. 216-A
Discriminação
Tratamento diferente por raça, cor, sexo, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, origem, gravidez ou outra condição.
Constituição art. 7º, XXX e XXXI · Lei 9.029/1995
Diferença salarial injusta
Salário ou critério de remuneração diferente para trabalho de igual valor ou mesma função, por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Lei 14.611/2023 art. 4º, III (canal específico obrigatório)
Violência ou ameaça
Agressão física ou verbal, intimidação, ameaça ou violência psicológica no trabalho.
Lei 14.457/2022 · Código Penal
Retaliação a quem denunciou
Punição, perseguição, rebaixamento ou demissão por ter feito ou apoiado uma denúncia.
Lei 13.608/2018 art. 4º-C · Decreto 11.129/2022 art. 57, X
Risco à segurança ou à saúde
Condição insegura, falta de EPI, acidente escondido, jornada exaustiva, ordem para trabalhar em risco grave.
NR-1 (GRO) · CLT art. 157 e 158
Fraude ou corrupção
Suborno, propina, desvio de dinheiro ou bens, falsificação de documentos, favorecimento em compras.
Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022
Conflito de interesses
Uso do cargo para benefício próprio, de parentes ou de fornecedores ligados a quem decide.
Decreto 11.129/2022 (programa de integridade)
Uso indevido de dados pessoais
Vazamento, compartilhamento ou consulta indevida de dados de pessoas, inclusive dados de saúde.
LGPD — Lei 13.709/2018
Desvio de conduta
Descumprimento do código de conduta: mentira, abuso de poder, uso indevido de bens da empresa.
Código de conduta da empresa
Dano ao meio ambiente
Descarte irregular, poluição, vazamento de produto químico.
Lei 9.605/1998
Para empresas
O canal que a lei exige, pronto para fiscalização.
Cada exigência legal vira uma função do sistema — com evidência guardada para mostrar ao auditor fiscal do trabalho, ao Ministério Público ou numa ação trabalhista.
- Gestão de casos com prazo, responsável, gravidade e conclusão fundamentada
- Conversa sigilosa com quem relatou, mesmo anônimo
- Políticas versionadas e publicadas no canal; registro de capacitações
- Alertas de prazo, de risco imediato e de capacitação vencida
- Trilha de auditoria que nem o sistema consegue alterar
Lei 14.457/2022 · art. 23
Canal com anonimato, procedimento de apuração e sanções, regras de conduta divulgadas e capacitação a cada 12 meses.
NR-5 (CIPA + assédio)
A CIPA passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
NR-1 · riscos psicossociais
Os relatos alimentam o inventário de riscos do PGR, sem identificar ninguém.
Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022
Programa de integridade exige canal aberto a funcionários e terceiros e proteção a quem denuncia.
Lei 14.611/2023
Igualdade salarial: canal específico para denúncia de discriminação salarial.
LGPD · Lei 13.709/2018
Mínimo de dados, acesso restrito por perfil, trilha de acesso e anonimização no fim da retenção.
Perguntas frequentes
A empresa consegue descobrir quem fez o relato anônimo?+
Pelo sistema, não. Ele não registra IP, aparelho, localização nem cookies de rastreamento junto ao relato, e a senha é guardada de forma irreversível. Para reforçar, evite escrever detalhes que só você saberia e, se puder, use um aparelho pessoal fora da rede da empresa.
Perdi a senha. E agora?+
Por segurança, ninguém consegue recuperá-la — nem a empresa, nem a plataforma. Se precisar, faça um novo relato e mencione o protocolo anterior.
Vou sofrer represália?+
Retaliar quem denuncia de boa-fé é proibido (Lei 13.608/2018 e política da empresa). Se acontecer, relate pela categoria “Retaliação” ou responda pelo seu protocolo: é tratado com prioridade.
E se a pessoa do comitê for justamente quem me assediou?+
No formulário você pode marcar os membros do comitê que não devem ver seu relato. Eles ficam impedidos de abrir o caso.
Terceirizado, ex-funcionário ou fornecedor pode usar?+
Sim. A lei exige que o canal seja aberto também a terceiros.
Quanto tempo leva?+
O recebimento é confirmado em até 7 dias. O prazo de apuração é definido pela empresa (em geral, 30 dias) e você acompanha cada mudança.
Precisa de ajuda agora?
Está em perigo agora? O canal não substitui o atendimento de emergência.