Canal de Denúnciaseguro · anônimo · legal

Canal sigiloso para quem trabalha

Falar é seguro.
Ninguém precisa saber que foi você.

Assédio, discriminação, ameaça, risco à sua saúde, fraude. Relate aqui, de forma anônima, e acompanhe a apuração pelo protocolo — do celular, a qualquer hora.

O código está no cartaz, no QR Code ou no comunicado do RH. Ele só identifica a empresa — não identifica você.

Já fez um relato? Acompanhe com protocolo e senha.

Anonimato de verdade

O canal não grava seu IP, seu aparelho nem sua localização junto ao relato. Você só se identifica se quiser.

Protocolo e senha só seus

Ao enviar, você recebe um protocolo e uma senha. Com eles acompanha o caso e conversa com o comitê — sem expor quem você é.

Quem está envolvido não vê

Você pode impedir que membros do comitê acessem o seu relato. Quem tiver conflito de interesse fica de fora.

Proteção contra retaliação

Retaliar quem denuncia de boa-fé é proibido por lei e pela política da empresa — e também pode ser denunciado aqui.

Como funciona

Quatro passos, nenhuma exposição

  1. 01

    Conte o que aconteceu

    Escolha o assunto, descreva os fatos com suas palavras e, se tiver, anexe fotos, áudios ou documentos.

  2. 02

    Guarde protocolo e senha

    Eles aparecem uma única vez na tela. Anote, tire print ou salve em lugar seguro.

  3. 03

    O comitê apura

    O recebimento é confirmado em até 7 dias. A apuração é imparcial, com prazo e registro de cada passo.

  4. 04

    Acompanhe e responda

    Pelo protocolo você vê a situação, responde perguntas do comitê e recebe a devolutiva ao final.

O que você pode relatar

Se aconteceu no trabalho e não está certo, cabe aqui.

Assédio moral

Humilhação, perseguição, isolamento, ameaças, cobrança abusiva ou tratamento degradante, repetido ou grave.

Lei 14.457/2022 · NR-5 · NR-1 (riscos psicossociais)

Assédio sexual

Investidas, comentários, toques, convites ou chantagem de natureza sexual não desejados.

Lei 14.457/2022 · Código Penal art. 216-A

Discriminação

Tratamento diferente por raça, cor, sexo, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, origem, gravidez ou outra condição.

Constituição art. 7º, XXX e XXXI · Lei 9.029/1995

Diferença salarial injusta

Salário ou critério de remuneração diferente para trabalho de igual valor ou mesma função, por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Lei 14.611/2023 art. 4º, III (canal específico obrigatório)

Violência ou ameaça

Agressão física ou verbal, intimidação, ameaça ou violência psicológica no trabalho.

Lei 14.457/2022 · Código Penal

Retaliação a quem denunciou

Punição, perseguição, rebaixamento ou demissão por ter feito ou apoiado uma denúncia.

Lei 13.608/2018 art. 4º-C · Decreto 11.129/2022 art. 57, X

Risco à segurança ou à saúde

Condição insegura, falta de EPI, acidente escondido, jornada exaustiva, ordem para trabalhar em risco grave.

NR-1 (GRO) · CLT art. 157 e 158

Fraude ou corrupção

Suborno, propina, desvio de dinheiro ou bens, falsificação de documentos, favorecimento em compras.

Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022

Conflito de interesses

Uso do cargo para benefício próprio, de parentes ou de fornecedores ligados a quem decide.

Decreto 11.129/2022 (programa de integridade)

Uso indevido de dados pessoais

Vazamento, compartilhamento ou consulta indevida de dados de pessoas, inclusive dados de saúde.

LGPD — Lei 13.709/2018

Desvio de conduta

Descumprimento do código de conduta: mentira, abuso de poder, uso indevido de bens da empresa.

Código de conduta da empresa

Dano ao meio ambiente

Descarte irregular, poluição, vazamento de produto químico.

Lei 9.605/1998

Para empresas

O canal que a lei exige, pronto para fiscalização.

Cada exigência legal vira uma função do sistema — com evidência guardada para mostrar ao auditor fiscal do trabalho, ao Ministério Público ou numa ação trabalhista.

  • Gestão de casos com prazo, responsável, gravidade e conclusão fundamentada
  • Conversa sigilosa com quem relatou, mesmo anônimo
  • Políticas versionadas e publicadas no canal; registro de capacitações
  • Alertas de prazo, de risco imediato e de capacitação vencida
  • Trilha de auditoria que nem o sistema consegue alterar
Implantar na minha empresa

Lei 14.457/2022 · art. 23

Canal com anonimato, procedimento de apuração e sanções, regras de conduta divulgadas e capacitação a cada 12 meses.

NR-5 (CIPA + assédio)

A CIPA passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

NR-1 · riscos psicossociais

Os relatos alimentam o inventário de riscos do PGR, sem identificar ninguém.

Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022

Programa de integridade exige canal aberto a funcionários e terceiros e proteção a quem denuncia.

Lei 14.611/2023

Igualdade salarial: canal específico para denúncia de discriminação salarial.

LGPD · Lei 13.709/2018

Mínimo de dados, acesso restrito por perfil, trilha de acesso e anonimização no fim da retenção.

Ver o que cada norma exige, artigo por artigo

Perguntas frequentes

A empresa consegue descobrir quem fez o relato anônimo?+

Pelo sistema, não. Ele não registra IP, aparelho, localização nem cookies de rastreamento junto ao relato, e a senha é guardada de forma irreversível. Para reforçar, evite escrever detalhes que só você saberia e, se puder, use um aparelho pessoal fora da rede da empresa.

Perdi a senha. E agora?+

Por segurança, ninguém consegue recuperá-la — nem a empresa, nem a plataforma. Se precisar, faça um novo relato e mencione o protocolo anterior.

Vou sofrer represália?+

Retaliar quem denuncia de boa-fé é proibido (Lei 13.608/2018 e política da empresa). Se acontecer, relate pela categoria “Retaliação” ou responda pelo seu protocolo: é tratado com prioridade.

E se a pessoa do comitê for justamente quem me assediou?+

No formulário você pode marcar os membros do comitê que não devem ver seu relato. Eles ficam impedidos de abrir o caso.

Terceirizado, ex-funcionário ou fornecedor pode usar?+

Sim. A lei exige que o canal seja aberto também a terceiros.

Quanto tempo leva?+

O recebimento é confirmado em até 7 dias. O prazo de apuração é definido pela empresa (em geral, 30 dias) e você acompanha cada mudança.

Precisa de ajuda agora?

Está em perigo agora? O canal não substitui o atendimento de emergência.

  • 190Polícia Militar
    Perigo imediato, agressão em andamento
  • 180Central de Atendimento à Mulher
    Violência contra a mulher — 24 h, gratuito
  • 100Disque Direitos Humanos
    Discriminação, violação de direitos — 24 h
  • 188CVV
    Apoio emocional e prevenção do suicídio — 24 h
  • 192SAMU
    Emergência de saúde