Para empresas
Como implantar o canal de denúncia na sua empresa
Em poucos dias a empresa passa a ter o canal exigido pela Lei 14.457/2022 e pela NR-5, integrado à gestão de riscos psicossociais da NR-1 e ao programa de integridade.
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Cadastro da empresa
Criamos o canal com o nome e a logo da empresa, unidades e setores, e um código público próprio (ex.: /e/suaempresa).
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Comitê de apuração
Definimos quem recebe e apura: gestor do canal, membros da CIPA e do RH, jurídico. Cada pessoa tem perfil e acesso próprios.
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Políticas aprovadas
Partimos dos modelos (assédio, código de conduta, não retaliação, privacidade), a empresa ajusta, aprova e publica no canal.
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Divulgação
Cartaz com QR Code para os murais, texto para e-mail e WhatsApp e orientação na integração de novos funcionários.
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Capacitação anual
Treinamento sobre assédio e uso do canal para lideranças e equipe, registrado no sistema (Lei 14.457, art. 23, IV).
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Acompanhamento
Indicadores mensais, alertas de prazo e relatório anual para a CIPA e a alta direção.
O que está incluído
- Site do canal da empresa, sem marca de terceiros
- Relato anônimo, confidencial ou identificado
- Protocolo + senha e conversa sigilosa com quem relatou
- Impedimento de membros envolvidos
- Gestão de casos com prazo, gravidade e responsável
- Plano de apuração, conclusão e medidas aplicadas
- Anexos com hash SHA-256 (cadeia de custódia)
- Trilha de auditoria imutável
- Políticas versionadas e publicadas
- Registro de capacitações com alerta de 12 meses
- Painel de indicadores e relatório anual
- Exportação em planilha sem identidade
Quero implantar
A implantação é feita pela equipe de Saúde e Segurança do Trabalho da CEMED, junto com o PGR, o PCMSO e o treinamento da CIPA, quando a empresa já é atendida.
Falar com a CEMEDJá é cliente? Acesse o painel do comitê.