Canal de Denúnciaseguro · anônimo · legal

Para empresas

Como implantar o canal de denúncia na sua empresa

Em poucos dias a empresa passa a ter o canal exigido pela Lei 14.457/2022 e pela NR-5, integrado à gestão de riscos psicossociais da NR-1 e ao programa de integridade.

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    Cadastro da empresa

    Criamos o canal com o nome e a logo da empresa, unidades e setores, e um código público próprio (ex.: /e/suaempresa).

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    Comitê de apuração

    Definimos quem recebe e apura: gestor do canal, membros da CIPA e do RH, jurídico. Cada pessoa tem perfil e acesso próprios.

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    Políticas aprovadas

    Partimos dos modelos (assédio, código de conduta, não retaliação, privacidade), a empresa ajusta, aprova e publica no canal.

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    Divulgação

    Cartaz com QR Code para os murais, texto para e-mail e WhatsApp e orientação na integração de novos funcionários.

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    Capacitação anual

    Treinamento sobre assédio e uso do canal para lideranças e equipe, registrado no sistema (Lei 14.457, art. 23, IV).

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    Acompanhamento

    Indicadores mensais, alertas de prazo e relatório anual para a CIPA e a alta direção.

O que está incluído

  • Site do canal da empresa, sem marca de terceiros
  • Relato anônimo, confidencial ou identificado
  • Protocolo + senha e conversa sigilosa com quem relatou
  • Impedimento de membros envolvidos
  • Gestão de casos com prazo, gravidade e responsável
  • Plano de apuração, conclusão e medidas aplicadas
  • Anexos com hash SHA-256 (cadeia de custódia)
  • Trilha de auditoria imutável
  • Políticas versionadas e publicadas
  • Registro de capacitações com alerta de 12 meses
  • Painel de indicadores e relatório anual
  • Exportação em planilha sem identidade

Quero implantar

A implantação é feita pela equipe de Saúde e Segurança do Trabalho da CEMED, junto com o PGR, o PCMSO e o treinamento da CIPA, quando a empresa já é atendida.

Falar com a CEMED

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