Canal de Denúnciaseguro · anônimo · legal

LGPD e seus direitos

Atualizado em 07/11/2026

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) garante direitos a quem tem dados pessoais tratados. No canal, eles valem assim:

  • Confirmação e acesso — quem relatou de forma identificada pode pedir, pelo protocolo, a confirmação dos dados guardados sobre si.
  • Correção — dados incompletos ou errados podem ser corrigidos enviando mensagem pelo protocolo.
  • Informação sobre compartilhamento — os dados só são compartilhados com o comitê da empresa e, quando a lei exigir, com autoridades.
  • Anonimização — ao fim do prazo de retenção, os dados pessoais do caso são anonimizados.

Limites

Alguns pedidos podem ser limitados para proteger a apuração, os direitos de terceiros (como vítimas e testemunhas) ou o cumprimento de obrigação legal (art. 16 e art. 18, §4º, da LGPD).

Pessoas citadas em um relato

Quem foi citado também tem direitos. A empresa deve informar a pessoa sobre a apuração quando isso não prejudicar a investigação nem expor quem relatou, garantindo o direito de defesa.

Autoridade Nacional

Se entender que seus direitos não foram atendidos, você pode peticionar à ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.