LGPD e seus direitos
Atualizado em 07/11/2026
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) garante direitos a quem tem dados pessoais tratados. No canal, eles valem assim:
- Confirmação e acesso — quem relatou de forma identificada pode pedir, pelo protocolo, a confirmação dos dados guardados sobre si.
- Correção — dados incompletos ou errados podem ser corrigidos enviando mensagem pelo protocolo.
- Informação sobre compartilhamento — os dados só são compartilhados com o comitê da empresa e, quando a lei exigir, com autoridades.
- Anonimização — ao fim do prazo de retenção, os dados pessoais do caso são anonimizados.
Limites
Alguns pedidos podem ser limitados para proteger a apuração, os direitos de terceiros (como vítimas e testemunhas) ou o cumprimento de obrigação legal (art. 16 e art. 18, §4º, da LGPD).
Pessoas citadas em um relato
Quem foi citado também tem direitos. A empresa deve informar a pessoa sobre a apuração quando isso não prejudicar a investigação nem expor quem relatou, garantindo o direito de defesa.
Autoridade Nacional
Se entender que seus direitos não foram atendidos, você pode peticionar à ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.