Canal de Denúnciaseguro · anônimo · legal

Base legal

O que a lei exige — e como o canal cumpre

Resumo prático das normas brasileiras sobre canal de denúncia. Ele não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação jurídica da sua empresa.

Lei 14.457/2022 — art. 23

Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência

Quem deve cumprir: Empresas obrigadas a constituir CIPA (NR-5). Para as demais, é a referência de boa prática.

O que a norma pede

  • I — regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação a empregados e empregadas;
  • II — procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções aos responsáveis diretos e indiretos, garantido o anonimato de quem denuncia;
  • III — inclusão de temas de prevenção e combate ao assédio e à violência nas atividades da CIPA;
  • IV — ações de capacitação, orientação e sensibilização, no mínimo a cada 12 meses.

Como o canal atende

  • Políticas e código de conduta versionados, aprovados e publicados na página do canal da empresa (I).
  • Relato anônimo de verdade: sem IP, aparelho ou localização gravados; acompanhamento só por protocolo e senha (II).
  • Fluxo de apuração com prazo, responsável, diligências, conclusão fundamentada e registro de medidas e sanções (II).
  • Relatório anual sem identificação de pessoas para a pauta da CIPA (III).
  • Registro de capacitações com alerta quando a última passar de 12 meses (IV).

NR-5

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

Quem deve cumprir: Empresas que se enquadram nos quadros da NR-5 por grau de risco e número de empregados.

O que a norma pede

  • A CIPA passou a ter, entre suas atribuições, a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
  • Os temas de assédio entram no plano de trabalho e nas reuniões da comissão.

Como o canal atende

  • Perfis de Comitê de apuração e de Auditor para membros da CIPA e da gestão.
  • Indicadores por categoria, unidade e mês para a reunião da CIPA, sem expor ninguém.
  • Cartaz com QR Code para os murais e texto pronto para divulgação.

NR-1 — GRO / PGR

Gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais

Quem deve cumprir: Todas as organizações com empregados regidos pela CLT.

O que a norma pede

  • Identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no inventário do PGR.
  • Usar fontes de informação como registros de ocorrências e a percepção dos trabalhadores.

Como o canal atende

  • Cada relato pode ser marcado como fator de risco psicossocial (marcação automática em assédio, discriminação, violência e retaliação).
  • Relatório agregado por setor/unidade para alimentar o inventário de riscos e o plano de ação do PGR.
  • Categoria própria para riscos à segurança e à saúde (condição insegura, falta de EPI, acidente escondido).

Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 — art. 57, X

Lei Anticorrupção e programa de integridade

Quem deve cumprir: Pessoas jurídicas em geral; peso direto em contratos públicos, licitações e na dosimetria de sanções.

O que a norma pede

  • Canais de denúncia de irregularidades abertos e amplamente divulgados a funcionários e a terceiros.
  • Mecanismos destinados ao tratamento das denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé.

Como o canal atende

  • Canal aberto 24 h a funcionários, terceirizados, ex-funcionários, fornecedores e clientes.
  • Categorias de fraude, corrupção e conflito de interesses; impedimento de quem está envolvido.
  • Trilha de auditoria imutável como evidência do funcionamento efetivo do programa.

Lei 14.611/2023 — art. 4º, III

Igualdade salarial e de critérios remuneratórios

Quem deve cumprir: Empregadores em geral (o relatório semestral de transparência vale para 100 ou mais empregados).

O que a norma pede

  • Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

Como o canal atende

  • Categoria específica “Diferença salarial injusta”, com contagem separada nos indicadores e relatórios.

Lei 13.608/2018 — arts. 4º-A a 4º-C

Proteção ao informante (whistleblower)

Quem deve cumprir: Aplica-se diretamente ao poder público; é a régua de proteção usada como boa prática por empresas.

O que a norma pede

  • Preservação da identidade de quem informa, revelada só em caso de relevante interesse público ou interesse concreto na apuração.
  • Proteção contra retaliação, como demissão arbitrária, alteração injustificada de funções ou atribuições e imposição de sanções.

Como o canal atende

  • Três níveis de identificação: anônimo, confidencial (só gestor e responsável veem o nome) e identificado.
  • Toda visualização de identidade fica registrada na trilha de auditoria.
  • Campo de monitoramento de retaliação após o encerramento e categoria própria para denunciar retaliação.

LGPD — Lei 13.709/2018

Proteção de dados pessoais

Quem deve cumprir: Toda organização que trata dados pessoais.

O que a norma pede

  • Finalidade, necessidade e segurança no tratamento (art. 6º); cuidado reforçado com dados sensíveis (art. 11).
  • Registro e controle de acesso; eliminação ou anonimização ao fim do tratamento (art. 16).

Como o canal atende

  • Coleta mínima, sem rastreadores, sem fontes de terceiros e sem cookies de análise.
  • Acesso por perfil, impedimentos por conflito de interesse e registro de quem abriu cada caso.
  • Anonimização dos dados pessoais do caso encerrado após o prazo de retenção definido pela empresa.

Outras referências usadas no desenho do canal

  • ABNT NBR ISO 37002 — sistemas de gestão de denúncias (boa prática internacional)
  • Código Penal, art. 216-A — crime de assédio sexual
  • CLT, arts. 482 e 483 — justa causa e rescisão indireta
  • Lei 9.029/1995 — práticas discriminatórias na relação de trabalho
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